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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004442-64.2026.8.26.0562 (processo principal 1009765-09.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.S.S. - D.C.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade e na forma do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 com as atualizações introduzidas pela Lei nº 15.855/2015, condeno o executado no pagamento das custas e despesas processuais. Outrossim, adimplida a obrigação no prazo do caput do art. 523, do Código de Processo Civil, descabida condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP)
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