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0004439-31.2010.8.26.0543

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara

    Processo 0004439-31.2010.8.26.0543 (543.01.2010.004439) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Enio Roberto Pereira - - Julio Alves Correa e outros - Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobrás e outros - Vistos. Fls. 1226/1241. Indefiro o novo pedido de esclarecimentos ao perito. O expert já se manifestou por duas vezes, no laudo de fls. 1043/1128 e nos esclarecimentos de fls. 1197/1209, em que respondeu os quesitos de fls. 1155/1169 e ratificou suas conclusões. Os questionamentos ora reiterados ou já foram respondidos ou são estranhos ao objeto da perícia, como a comparação do regime de uso com o reservatório de Paraibuna. A prova pericial não se sujeita a rodadas indefinidas de esclarecimentos (artigo 477, § 3º, do Código de Processo Civil), cabendo ao juízo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A divergência remanescente entre as conclusões do perito e as críticas do assistente técnico da parte autora é questão de valoração da prova, a ser enfrentada quando da apreciação do mérito. Fls. 1210/1218. Indefiro o pedido de honorários periciais complementares. O refazimento dos trabalhos decorreu de nulidade imputável ao próprio perito, conforme decisão de fls. 671/672, mantida pelo v. Acórdão de fls. 831/833. A superveniente unificação de matrículas não altera essa conclusão, porque o levantamento integral da área já decorreria, de todo modo, do refazimento determinado. Faculto às partes a produção de prova documental complementar, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com a juntada, ou decorrido o prazo em silêncio, dou por encerrada a instrução. Apresentem as partes memoriais escritos, no prazo legal e sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora (artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG)

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