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TJMT · 1ª VARA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 0004437-10.2018.8.11.0087. AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT LITISCONSORTE: JOSE EDUARDO APARECIDO SILVA PARRON Vistos. A parte exequente requereu a desistência do presente cumprimento de sentença. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente poderá desistir da execução. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo eventuais constrições ou restrições decorrentes destes autos, procedam-se às respectivas baixas. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
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