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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0004436-12.2007.4.01.3809/MG EXEQUENTE: SONIA MARIA DE PAULO FERREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): MATHEUS DOMINGUETI (OAB MG096658) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BORGES (OAB MG082106) DESPACHO/DECISÃO ACOLHO o requerimento formulado na petição de evento 227, DOC1 e RETIFICO, em parte, a decisão de evento 208, DOC1, que passa a vigorar, no ponto, com a seguinte redação:: "Ao analisar os autos, verifico que a controvérsia posta à apreciação é de simples solução. Isso porque os valores fixados na decisão constante às fls. 246/222 do evento 164, VOL2, foram integralmente mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, conforme se depreende do ofício juntado no evento 171, OFÍCIO_C1. Dessa forma, devem ser expedidos os requisitórios, levando-se em consideração os valores ali estabelecidos, com a dedução dos montantes já requisitados (evento 164, VOL3, fls. 11/15) e e procedendo-se à respectiva atualização. Diante do exposto, determino que a Secretaria expeça os requisitórios suplementares, devendo observar estritamente o que restou decidido na decisão proferida no evento 164, VOL2, fls. 246/222, e os valores atualizados até março de 2025, conforme cálculos anexos, que integram a presente decisão: * Principal: R$ 106.594,96 * Honorários fase de conhecimento: R$ 10.659,48 Expeça-se, ainda, requisitório referente aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, apurados no percentual de 15% (quinze por cento), em observância ao decidido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em razão da majoração determinada em grau recursal: * Honorários fase de cumprimento de sentença: R$ 17.588,16 Ficam mantidas as demais determinações constantes da decisão de evento 208, DOC1. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
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