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TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004435-53.2020.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$6.811,21 Exequente(s): DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS Executado(s): ADEMIR FREITAS DE LIMA Vistos. 1). Indefiro o pedido de seq. 117, considerando que o feito foi extinto por inexistência de bens (seq. 108) e não existem depósitos vinculados ao presente feito, nos termos da informação de seq. 114. 2) Certifique-se o trânsito em julgado. 3). Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
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