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0004434-63.2018.8.16.0104

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Laranjeiras do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0004434-63.2018.8.16.0104 Processo: 0004434-63.2018.8.16.0104 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$25.797,78 Exequente(s): ELITON RAFAEL SANCHES ALVES Executado(s): WILSON ROGERIO DE ALMEIDA 1. O acordo apresentado no mov. 390.1, merece ser homologado, eis que as partes têm legitimidade para o pedido e os direitos sobre os quais transigem lhes são disponíveis no âmbito do acordo. Ainda, não cabe ao juízo entrar no mérito das disposições. 2. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (CPC). 3. Eventuais custas remanescentes referentes às partes acordantes restam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Destaca-se que o referido dispositivo não isenta o pagamento da taxa judiciária, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2021). 4. Nos termos do art. 922 do CPC, SUSPENDO o processo até a quitação. 5. Arquivem-se provisoriamente os autos. 6. Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 6.1. Advirta-se que o silêncio será interpretado como reconhecimento do pagamento integral da obrigação, ensejando a extinção do feito por satisfação. 7. Por fim, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, referente aos valores bloqueados via SISBAJUD (mov. 363). 8. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, 24 de agosto de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto

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