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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004429-39.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: LUCIA BARATELLA DUARTE
ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB SP199801)
EXEQUENTE: RICARDO BUENO DE CAMARGO BARATELLA
ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB SP199801)
EXEQUENTE: ADRIANA BARATELLA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB SP199801)
EXECUTADO: LEONARDO CARDOSO BARATELLA
ADVOGADO(A): HELIONEY DIAS SILVA (OAB SP268259)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line, pelo SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Com o protocolo do pedido, retire-se eventual sigilo da petição que requereu o bloqueio e liberem-se as minutas de bloqueio.
Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à transferência da importância encontrada para conta judicial vinculada a estes autos e providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, por carta ou edital (com prazo de 20 dias), conforme o caso, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência ou edital, se o caso, haverá o credor de recolher as despesas processuais, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Decorridos sem manifestação, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão baixados.
Intimem-se.