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0004429-39.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004429-39.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: LUCIA BARATELLA DUARTE ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB SP199801) EXEQUENTE: RICARDO BUENO DE CAMARGO BARATELLA ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB SP199801) EXEQUENTE: ADRIANA BARATELLA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB SP199801) EXECUTADO: LEONARDO CARDOSO BARATELLA ADVOGADO(A): HELIONEY DIAS SILVA (OAB SP268259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line, pelo SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com o protocolo do pedido, retire-se eventual sigilo da petição que requereu o bloqueio e liberem-se as minutas de bloqueio. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à transferência da importância encontrada para conta judicial vinculada a estes autos e providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, por carta ou edital (com prazo de 20 dias), conforme o caso, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência ou edital, se o caso, haverá o credor de recolher as despesas processuais, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Decorridos sem manifestação, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão baixados. Intimem-se.

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