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0004426-54.2026.8.16.0024

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Edital

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Processo: 0004426-54.2026.8.16.0024 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS (RG: 59219537 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.083.729-70) Orlando Peruci, 1000 casa 14 - Butiatuvinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.400-300 - E-mail: paulo@pfadvogados.adv.br - Telefone(s): (41) 3045-0560 Requerido(s): ARNALDO CESAR FAVORITO (RG: 5899613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.579.379-49) representado(a) por ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS (RG: 59219537 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.083.729-70) Rua Luiz Francisco Pase, 1551 - Passaúna - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Terceiro(s): ANDRE FABIANO FAVORITO (RG: 51550285 SSP/PR e CPF/CNPJ: 922.749.869-91) Rua Luiz Francisco Paser, 1551 - Campo Magro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 ARNALDO CESAR FAVORITO (RG: 5899613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.579.379-49) Rua Luíz Francisco Pase, 1551 - Campo Magro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 FÁBIO HENRIQUE FAVORITO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Luíz Francisco Pase, 1551 - Campo Magro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 GRASIELE CRISTINA FAVORITO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Luíz Francisco Pase, 1551 - Passauna - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Cumprimento n.:0004426-54.2026.8.16.0024.0009 PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (Art. 755, § 3.º, CPC) O(A) Juiz(íza) de Direito Victor Schmidt Figueira dos Santos, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os Autos de , Assunto , sob nº Interdição/CuratelaCapacidade0004426- , em que é(são) autor(es) ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS, e réu(s) ARNALDO54.2026.8.16.0024 CESAR FAVORITO, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de , por sentença transitada em, portador(a) do RG 5899613 SSP/PR e CPF 058.579.379-49ARNALDO CESAR FAVORITO julgado no dia , a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da , o que justifica, portanto, suavida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil No que diz respeito aos limites da curatela (art. 755, I, parte final, do CPC), à luz dasubmissão aos termos da curatela. patologia que sofre o Interditando e do teor da entrevista, ela deverá abranger todos os atos patrimoniais da vida civil, taiscomo emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, movimentar contas bancárias, receber rendas, demandar ou ser demandado, e/ou, atos de mera administração.. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS (RG: 59219537 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.083.729-70), cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a SENTENÇA de Mov. que segue parcialmente transcrita: 89.1“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de de DECRETAR A INTERDIÇÃO de ARNALDO CESAR FAVORITO ante a sua incapacidade relativa, nomeando-lhe como curadora ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS mediante compromisso, a qual passará a representar o Requerido em todos os atos patrimoniais da sua vida civil, notadamente os . apontados na fundamentação O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de” todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, THAIS VIVIANA NONATO REINERT, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Data e assinatura do (a) Servidor (a) conforme Sistema (Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº 257/2021) : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi

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