Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Processo: 0004426-54.2026.8.16.0024 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS (RG: 59219537 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.083.729-70) Orlando Peruci, 1000 casa 14 - Butiatuvinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.400-300 - E-mail: paulo@pfadvogados.adv.br - Telefone(s): (41) 3045-0560 Requerido(s): ARNALDO CESAR FAVORITO (RG: 5899613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.579.379-49) representado(a) por ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS (RG: 59219537 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.083.729-70) Rua Luiz Francisco Pase, 1551 - Passaúna - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Terceiro(s): ANDRE FABIANO FAVORITO (RG: 51550285 SSP/PR e CPF/CNPJ: 922.749.869-91) Rua Luiz Francisco Paser, 1551 - Campo Magro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 ARNALDO CESAR FAVORITO (RG: 5899613 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.579.379-49) Rua Luíz Francisco Pase, 1551 - Campo Magro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 FÁBIO HENRIQUE FAVORITO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Luíz Francisco Pase, 1551 - Campo Magro - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 GRASIELE CRISTINA FAVORITO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Luíz Francisco Pase, 1551 - Passauna - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Cumprimento n.:0004426-54.2026.8.16.0024.0009 PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (Art. 755, § 3.º, CPC) O(A) Juiz(íza) de Direito Victor Schmidt Figueira dos Santos, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os Autos de , Assunto , sob nº Interdição/CuratelaCapacidade0004426- , em que é(são) autor(es) ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS, e réu(s) ARNALDO54.2026.8.16.0024 CESAR FAVORITO, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de , por sentença transitada em, portador(a) do RG 5899613 SSP/PR e CPF 058.579.379-49ARNALDO CESAR FAVORITO julgado no dia , a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da , o que justifica, portanto, suavida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil No que diz respeito aos limites da curatela (art. 755, I, parte final, do CPC), à luz dasubmissão aos termos da curatela. patologia que sofre o Interditando e do teor da entrevista, ela deverá abranger todos os atos patrimoniais da vida civil, taiscomo emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, movimentar contas bancárias, receber rendas, demandar ou ser demandado, e/ou, atos de mera administração.. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS (RG: 59219537 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.083.729-70), cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a SENTENÇA de Mov. que segue parcialmente transcrita: 89.1“Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de de DECRETAR A INTERDIÇÃO de ARNALDO CESAR FAVORITO ante a sua incapacidade relativa, nomeando-lhe como curadora ALESSANDRA CRISTINA FAVORITO DOS SANTOS mediante compromisso, a qual passará a representar o Requerido em todos os atos patrimoniais da sua vida civil, notadamente os . apontados na fundamentação O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de” todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, THAIS VIVIANA NONATO REINERT, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Data e assinatura do (a) Servidor (a) conforme Sistema (Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº 257/2021) : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.