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0004421-28.2026.8.16.0090

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Ibiporã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004421-28.2026.8.16.0090 Processo: 0004421-28.2026.8.16.0090 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$61.165,59 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Réu(s): SEILA CRISTINA FRANCHI BARBOSA 1. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, figurando as partes acima nominadas. Por meio da minuta de ev. 35.2, as partes informaram celebração de acordo. 2. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, JULGANDO extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC. Custas iniciais e despesas processuais existentes até a celebração da transação, na forma acordada e, no silêncio, deverão ser rateadas entre as partes (art. 90, § 2º, do CPC), confirmada eventual concessão da gratuidade da justiça. Quanto às custas processuais remanescentes, as partes ficam dispensadas de seu pagamento, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Levantem-se eventuais constrições/restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 28 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito

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