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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0004421-22.2026.8.26.0196 (processo principal 1008960-19.2023.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.T.B. - M.R.F.S. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), acerca do(s) recibo(s) retro juntado(s), informando se houve a quitação do débito ou requerendo o que entender de direito, apresentando, se o caso, planilha atualizada do débito, discriminando, mês a mês, todos os pagamentos realizados. Prazo: 05 dias. Obs.: Deverá o patrono do executado regularizar sua representação processual (falta instrumento de procuração). - ADV: TAYLOR MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP), WILLIAN SOUZA MENEZES (OAB 489861/SP)
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