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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0004420-34.2026.8.26.0003 (processo principal 1004864-21.2024.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Schmidt - - CAMILA GABRIELLY SCHMITD - Vistos. A petição inicial apresentou indícios de fraude relacionados a abuso da personalidade jurídica da sociedade desconsideranda. Regularmente citado(s), com a advertência de que o silêncio implicaria aceitação da ocorrência de abuso na condução dos negócios, com responsabilização pessoal, o(s) réu(s) nada disse(ram). Assim, diante da revelia, conheço diretamente do pedido, em julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, eis que a revelia gera a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Tal presunção vem reforçada pela juntada dos documentos acostados com a prefacial que comprovam os fatos alegados pelos requerentes. Isso posto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art. 50, do CC/02 e art. 28, do CDC, e DETERMINO a inclusão, no polo passivo da ação principal, do(s) réu(s) HPL MÁRMORES E GRANITOS LTDA, CNPJ 60.999.655/0001-47, TIAGO DE JESUS PIRES, CPF 321.421.448-96 e FELIPE DE JESUS GOMES, CPF 308.453.888-35. Extraia-se cópia da presente decisão aos autos principais. Após, por ato ordinatório, intime-se o Exequente, naqueles autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao Arquivo. Int. - ADV: ANDERSON SCHMIDT (OAB 317285/SP), ANDERSON SCHMIDT (OAB 317285/SP)