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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004419-60.2026.8.26.0161 (processo principal 0021783-41.2009.8.26.0161) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Micaela Isadora Manso Vieira - Ricardo Manso Vieira - istos. 1) De início, indefiro a cumulação dos pedidos de remoção de inventariante com o de prestação de contas, uma vez que se tratam de ritos incompatíveis. Logo, considerando que o segundo pedido não se dá pela via incidental, mas por meio de ação autônoma distribuída por dependência, este feito seguirá apenas como incidente de remoção de inventariante. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3)Cite-se e intime-se a parte ré, na pessoa de seus representantes constituídos, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo ausência de defesa, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: EDSON DE MENEZES SILVA (OAB 315703/SP), MIRIAM SAETA FRANCISCHINI (OAB 108850/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP), GERALDO JORDAN DE SOUZA JÚNIOR (OAB 82573/MG)