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0004417-73.2025.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004417-73.2025.8.26.0566/SPEXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARCIO BARTH SPERB (OAB SP475224) EXECUTADO: JOAO CARLOS BRAMBILLA EXECUTADO: THAIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos. Consigno que a parte executada não outorgou procuração ao I. Advogado subscritor do pedido de homologação e extinção do processo. No entanto, o acordo foi celebrado na presença do I. Advogado, que exerce função indispensável à administração da Justiça e a quem se presume a boa-fé na conduta profissional. Além disso o documento conta com a suposta assinatura dos executados e foi juntado aos autos pelo I. Advogado, que responde pela autenticidade do documento juntado, para todos os fins do direito. evento 93, PED HOMOLOG ACOR1: HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão. Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, nos termos do art. 922 do NCPC, cujo termo final se dará em 01/09/2027. Em até 05 dias úteis da data estabelecida para o pagamento final, deverá o credor peticionar nos autos, independente de nova intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. P.I. e ao arquivo.

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