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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Monte Alegre · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [COVID-19] - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - 0004415-12.2013.8.14.0032 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: PEDRO DE OLIVEIRA GUIMARAES SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO Vistos, etc... Verifica-se que a parte autora permaneceu inerte quanto ao dever de cumprimento do despacho judicial para dar andamento ao feito, denotando-se o abandono do processo, sob o fundamento do art. 485, III, do Código de Processo Civil, que preceitua: “Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;...”. Assim, no caso descrito nos autos, percebe-se o abandonando da causa por mais de 30 (trinta) dias, caracterizando a situação descrita no dispositivo anteriormente transcrito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Monte Alegre/Pará (PA), 28 de agosto de 2026. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito