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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Processo 0004412-28.2023.8.26.0564 (processo principal 1019910-21.2021.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - K.S.C. - S.H.A.M.S. - Vistos. Fls. 545/547: A petição não infirmou nenhum dos argumentos da decisão de fls. 536/537. A pretensão de obter fórmula diversa daquela determinada no título executivo judicial demanda o ajuizamento de nova ação. Advirto a parte exequente de que a reiteração de pedidos idênticos sobre matérias preclusas poderá ensejar a incidência das sanções por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (arts. 80 e 774 do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RAVENNA MORAES GOMES FERREIRA (OAB 460032/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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