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TJSP · Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Criminal
Processo 0004410-72.2024.8.26.0451 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar) - C.G.F. - Vistos. De acordo com o cálculo de penas homologado, DECLARO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao condenado CELSO GONÇALVES FRANCISCO nos autos 1500451-60.2024.8.26.0599-Foro de Piracicaba-2ª Vara Criminal, pelo integral cumprimento. Dispensada a expedição do alvará de soltura, se houver ordem de liberação já expedida no BNMP (Parágrafo único do artigo 409 das NJCGJ). Comunique-se a Central de Atenção ao Egresso e Família. Providencie a serventia o cancelamento do cadastro do(a) sentenciado(a) no Projeto V.I.D.A. da Polícia Militar. Como a extinção ocorre por manifestação da parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta data. Façam-se as anotações necessárias e comunique-se ao Juízo de conhecimento, ao IIRGD e ao TRE, servindo uma via de ofício. Após, arquivem-se os autos, não sendo necessária a intimação das partes, considerando inexistir sucumbência recursal. P.C. - ADV: MANOEL SOBRINHO NETO JUNIOR (OAB 517307/SP)
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