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0004410-48.2024.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 0004410-48.2024.8.26.0071 (processo principal 0023777-69.1998.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVAÍ - Cidonio Esgalha Junior - - Maria Aparecida Ferraz - - Sebastiao Barbosa de Oliveira e outros - Vistos. Os executados noticiaram que o Município de Avaí promoveu a habilitação do crédito objeto desta execução nos autos do Inventário nº 0006633-17.2009.8.26.0453, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, alegando, ainda, que o pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado nestes autos não especificou os destinatários da medida constritiva. Aduziram, por fim, a possibilidade de cobrança em duplicidade do mesmo crédito. Com efeito, verifica-se dos documentos juntados aos autos que o Município de Avaí requereu a habilitação do crédito perante o juízo do inventário, tendo sido deferido o processamento do respectivo pedido pelo Juízo sucessório. Assim, antes da apreciação do pleito de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, mostra-se necessária a prestação de esclarecimentos pela parte exequente quanto à repercussão da habilitação do crédito no inventário sobre o prosseguimento da presente execução. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça se o crédito cuja satisfação pretende nos presentes autos corresponde ao mesmo crédito objeto da habilitação requerida nos autos do Inventário nº 0006633-17.2009.8.26.0453; b) justifique a necessidade de prosseguimento da presente execução diante da habilitação do crédito perante o juízo sucessório; c) especifique expressamente contra quais executados pretende a realização de pesquisas e eventual bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, diante da alegação de exclusão de uma das partes do polo passivo e da informação de que o inventário ainda não foi encerrado. Com a manifestação, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NATANAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 180667/SP), ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP), ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP), ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP), ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP), CELSO SARAIVA JUNIOR (OAB 128350/SP), JOSE CAMILO DOS SANTOS NETO (OAB 267675/SP), ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP), JADEMIR TAVARES FERNANDES (OAB 37462/SP)

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