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0004410-41.2007.4.03.6110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004410-41.2007.4.03.6110 EXEQUENTE: CLOVIS SCRIPILLITI, ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A., LECREC ADMINISTRACAO LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI - SP25662 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAKEO KONISHI - SP88388 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LIBERO LUCHESI NETO - SP174760 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DECISÃO 1- Ante as manifestações ID's 358554546 e 42835628 e anexos e o decidido no ID 557554921, defiro a inclusão de Assumpção – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 04.141.173/0001-80 no polo ativo do feito para acesso ao extrato de pagamento ID 597584032. Defiro, ainda, a expedição de certidão de validação de procuração para que seja possível resgatar o valor dos honorários sucumbenciais que lhe são devidos (extrato de pagamento ID 597584032). 2- Providencie a Secretaria a regularização do polo ativo do feito e a expedição da certidão de validação de procuração ID 600938388 (custas recolhidas no ID 600939330). 3- Após, cumpra-se o determinado no item "2" da decisão ID 599780549, expedindo-se a requisição de pagamento referente ao reembolso dos honorários periciais na forma ali determinada. 4- Int. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal

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