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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível · Decisão
DECISÃO Ante o exposto defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do cumprimento do mandado de despejo expedido nos autos da Ação nº 0601154-49.2025.8.04.7500 em relação ao imóvel situado na Rua Recife, nº 244, Bairro São Francisco, Tefé/AM, mantendo a embargante MARLY CHAVES DA SILVA na posse do bem até o julgamento definitivo desta demanda. À Secretaria para providenciar cópia da presente decisão nos autos da Ação de Despejo nº 0601154-49.2025.8.04.7500. Dou por citada a ré MORG LTDA diante de seu comparecimento espontâneo aos autos, intimando-a para que, querendo, adite ou especifique sua manifestação no prazo de quinze dias; Determino a citação da ré TEREZINHA CHAVES DA SILVA por via postal ou por mandado, via Carta Precatória, no endereço indicado na inicial. Cumpra-se, com urgência.
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