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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004408-31.2026.8.26.0161 (processo principal 1004420-77.2016.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.S.N. - Vistos. À parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para corrigir a planilha de cálculos, excluindo-se a parcela de 10/05/2026, pois o rito prisional apenas autoriza a cobrança das três prestações anteriores ao ajuizamento do feito (19/08/2026), observada a data de vencimento todo dia 10 de cada mês. No mesmo prazo, esclareça o montante utilizado para as parcelas (R$1.000,00), considerando os percentuais fixados a título de alimentos. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ MOACY HIPÓLITO (OAB 201157/SP)
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