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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0004407-49.2026.8.16.0056 Processo: 0004407-49.2026.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$64.315,00 Requerente(s): MARIA ARACI DOS SANTOS MOURA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. A questão controvertida é unicamente de direito e não há necessidade de produção de outras provas, estando o feito devidamente instruído com os elementos necessários ao deslinde da controvérsia. Assim, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, é de rigor o julgamento antecipado da lide. 2. Intimem-se as partes e, com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para sentença. 3. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
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