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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Proc. nº 0004404-72.2018.8.13.0569 Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Façam-se as devidas retificações no cadastro do feito. Intimem-se os executados para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Cód. Proc. Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado os isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, ou não haja pagamento, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo Cód. Proc. Civil, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cumpra-se. Sacramento, 27 de agosto de 2026. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito