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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004402-77.2024.8.26.0554 (processo principal 1015548-06.2021.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.R.S.S. - L.F.S.S. - Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Diante da satisfação da obrigação (fls.67), JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por Maria Cecilia Rodrigues de Sousa Silva contra Lucas Fernandes de Sousa Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam revogadas quaisquer liminares, constrições ou antecipação de tutela. Em caso de procurador nomeado através do convênio da DPE/OAB, fica desde já deferida a expedição da competente certidão de honorários. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as formalidades e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Santo André, 03 de setembro de 2026. - ADV: FABIO GOMES DE PAULA (OAB 329066/SP), BIANCA RODRIGUES SILVA (OAB 458116/SP), LUCAS PEREIRA DE MOURA (OAB 497894/SP)
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