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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 0004399-62.2024.8.26.0477 (processo principal 0010364-94.2019.8.26.0477) - Liquidação por Arbitramento - Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 14791/SP)
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