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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial · Ato ordinatório
Petição Cível Nº 0004398-34.2012.8.24.0031/SC REQUERENTE: GUISELA HOEPPNER ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525) ADVOGADO(A): PAULO DE SOUZA LIMA (OAB SC050261) ADVOGADO(A): ANDRESSA TAUANI KRIECK (OAB SC051002) REQUERIDO: SALETE RODRIGUES ADVOGADO(A): MARLISE UHLMANN (OAB SC024584) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO: SAMIR BRAIDI (Representante) ADVOGADO(A): MARLISE UHLMANN (OAB SC024584) REQUERIDO: ALI KASSEN BRAIDI NETO (Representado) ADVOGADO(A): MARLISE UHLMANN (OAB SC024584) REQUERIDO: MARILENI WESTPHAL DREGER ADVOGADO(A): PAULO DE SOUZA LIMA (OAB SC050261) ADVOGADO(A): MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) ADVOGADO(A): ANDRESSA TAUANI KRIECK (OAB SC051002) ADVOGADO(A): LEONARDO CAMPAGNHOLO AGOSTINI (OAB SC051071) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas (transferido da 143 - D caixa para caixa 270 - E). Ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução CNJ n. 469/2022 (art. 14), para requerer, no prazo de 30 (trinta) dias: I – as partes e advogados serão intimados para que verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, constando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para alegação de eventual desconformidade com os autos físicos. II – os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, após a digitalização: a) serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; b) serão mantidos como anexo físico vinculado ao processo eletrônico digitalizado, caso decorrido o prazo da intimação de trinta dias sem a retirada pela parte ou interessado. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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