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TJPR · 5ª Câmara Criminal · Conclusão
Página . de . Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relatora : DESEMBARGADORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Origem : Vara Criminal de Cruzeiro do Oeste Recurso : 0004396-69.2017.8.16.0077 Ap Classe Processual : Apelação Criminal Assunto Principal : Furto Qualificado Apelante(s) : LUIS PAULO DOS SANTOS DIEGO PERRETA VEIGA Apelado(s) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos. I. A defesa técnica foi intimada para apresentar as razões do recurso interposto nos autos de origem e deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme se certificou no feito. II. Intime-se, pela derradeira oportunidade, o(a) advogado(a) para que apresente as razões recursais, sob pena de comunicação à OAB/PR. III. Arrazoado o apelo, notifique-se o representante do órgão ministerial de primeiro grau para oferta das correspondentes contrarrazões. IV. Então, abra-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 28 de agosto de 2026. DESª. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Relatora
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