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0004396-56.2014.8.16.0083

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004396-56.2014.8.16.0083 Processo: 0004396-56.2014.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$88.816,14 Exequente(s): DELLAZZANA & LAZZAROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): J CATARINO PIRES & CIA LTDA 1. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, relativo a honorários sucumbenciais (seq. 147.1). Intimado (seq. 156), o executado deixou transcorrer in albis o prazo para realizar o pagamento voluntário, seq. 157. Realizaram-se diligências em busca do crédito exequendo. À seq. 374.1, requereu o exequente a suspensão pelo prazo de 30 dias, a fim de aguardar a resposta aos ofícios das seguradoras. Acolhido o pedido (seq. 376.1), o processo foi suspenso (seq. 378). Na seq. 381.1, a parte exequente requereu a expedição de ofício às instituições financeiras no Brasil (Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A, Banco Itaú S/A e CEF S/A) para que procedam o cancelamento dos cartões de créditos em nome do executado até que a dívida seja integralmente quitada. A decisão de seq. 385.1 indeferiu o pedido de bloqueio dos cartões de crédito. Intimada sobre o prosseguimento do feito, a parte exequente requereu a pesquisa e bloqueio de ativos via Sisbajud (seq. 388.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. 2. Em observância à ordem expressa no artigo 835 do Código de processo Civil, defiro o pedido de seq. 388.1 no que tange à busca online de valores via sistema Sisbajud. 2.1. Observe-se, no que pertinente, a Portaria 39/2026 desta 1ª Vara Cível, especialmente as disposições do artigo 136. 3. Eventualmente infrutífera a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias, observadas as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito

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