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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004393-62.2026.8.26.0161 (processo principal 1009708-88.2025.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.G.B. - Vistos. À parte exequente para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntar procuração assinada pela adolescente Julia, devidamente assistida por sua genitora. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
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