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TJPR · Vara Criminal de Piraquara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir- 2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0004393-39.2023.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 25/06/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): WLADMIR TOMAZ SCHISSEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: WLADMIR TOMAZ SCHISSEL PRAZO DE 30DIAS A Doutora Letícia Lilian Kirschnick Seyr, MMa. Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0004393- , que, não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu 39.2023.8.16.0034WLADMIR TOMAZ SCHISSEL, brasileiro, com RG nº 89951666/PR, nascido aos 1/01/1980, natural de JOAÍMA, filho de atualmente em local incerto e não sabido, pelo presenteRAIMUNDA ALVES TOMAZ e MANOEL TOMAZ, fica intimadopara que, no prazo de 10 dias, solicite à Secretaria do Juízo os boletos e guias para pagamento das custas processuais e/ou da pena de multa. Os boletos e guias devem ser requeridos e retirados pelo intimado junto à Secretaria do Juízo no prazo informado. Para sua obtenção, entre em contato com a Secretaria, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00, preferencialmente por qualquer meio eletrônico idôneo, através de uma das seguintes formas: a) pelo telefone informado no cabeçalho; b) por aplicativo de ; ou c) compareça presencialmente, dirigindo-se ao endereço damensagens WhatsApp (41) 3263-6198 Secretaria informado no cabeçalho para retirada física dos documentos. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo da intimação, sem manifestação do intimado, a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito,SPC/SERASA, salvo beneficiário da justiça gratuita. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 08 de setembro de 2026. Eu, Thatyany Herrero Fazio, Técnica Judiciária,o digitei e subscrevi. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
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