2026-09-16 · TJSP
Processo 0004393-23.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cibelly de Cassia Lopes Magalhaes - Autoridade Portuária de Santos (aps) - - Prefeitura Municipal de Santos - Deste modo, nos termos do artigo 382, § 2º e 4º, do Código de Processo Civil, realizada a prova, com a consequente manifestação das partes, HOMOLOGO a presente produção antecipada de provas e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo. Transcorrido o prazo de 1 (um) mês, em se tratando de autos digitais, os mesmos serão arquivados em definitivo, competindo à parte guardá-los em cópia no formato digital, para os fins de direito. Deixo de condenar as partes em verbas sucumbências, em especial no pagamento de honorários advocatícios, na medida em que as correqueridas não opuseram resistência à pretensão em apreço. Ao trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias, como determinam as NSCGJ. No silêncio, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 121186/SP), LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), JESSICA ELSA DOS SANTOS (OAB 523662/SP)