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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 0004392-39.2010.8.09.0023 Promovente: Geremias Alves Pimenta Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 109. Sustenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que a parte autora informe o resultado do julgamento do recurso e apresente a respectiva certidão de trânsito em julgado. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026
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