Publicações do processo

Processo 0004391-96.2018.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004391-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: JAIRO TAVARES SILVA SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejada(o) por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em desfavor de JAIRO TAVARES SILVA SANTOS devidamente qualificados. As partes foram intimadas a se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, ID 286588884. Por meio da petição de ID 289512790, o credor não apresentou manifestação sobre a prescrição intercorrente, tendo apenas dado ciência à certidão de ID 286588884. Conforme certificado ao ID 289904089, a parte executado não se manifestou. É o breve relato do necessário. Passo a decidir. Consoante se depreende dos autos, a decisão de ID 44085011, em 09/09/2019, determinou a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC e logrou remeter os autos ao arquivo provisório. Após a fluência da suspensão, pelo período de 01 (um) ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente. Com isso, nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente na data de 09/09/2020, e é certo que a pretensão executiva restou alcançada pela prescrição, em 09/09/2025, não havendo outro caminho a trilhar senão o da sua decretação, eis que o título executivo judicial é a sentença que condenou a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ( ID 24818344 e 35998991), pretensão esta cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e ainda artigo 206-A do Código Civil. Entretanto, deve ser observado o disposto pela Lei nº 14.010/2020, art. 3º, que teve o condão de suspender os prazos prescricionais a partir de sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 12/06/2020. Dessa forma, o prazo prescricional foi suspenso em 12/06/2020 até 30/10/2020, isto é, um período de 4 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias. Neste sentido, tem-se que a pretensão executiva foi fulminada pela prescrição intercorrente, em 30/10/2025. Quanto a petição do credor ID 289512790, verifica-se que o patrono indicado já se encontra regularmente constituído nos autos, razão pela qual não há providência a ser adotada, devendo as futuras publicações observar o cadastro processual existente. Assim, tenho por prescrita a pretensão da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito e cobrança do crédito originário. Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, extinguindo o feito nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Desconstituo eventuais penhoras existentes nos autos, determinando as devidas baixas. Caso necessário, proceda-se a retirada do nome do executado do cadastro de inadimplentes, relativo à dívida cobrada neste feito. Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 2 - 21

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ