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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004391-63.2022.8.16.0209 Processo: 0004391-63.2022.8.16.0209 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$7.863,53 Exequente(s): ROSANGELA ANTUNES DA SILVA Executado(s): Município de Francisco Beltrão/PR 1. Conforme se depreende dos autos, a executada tomou ciência da decisão embargada no dia 22/09/2025 sendo que os embargos foram opostos somente em 27/05/2026, portanto, muito após o prazo legal previsto de 5 (cinco) dias (art. 49, Lei n. 9.099/95). 1.1. Feitas tais considerações, pela manifesta intempestividade, DEIXO DE CONHECER O RECURSO. 2. Embora os embargos de declaração tenham sido interpostos fora do prazo, observa-se que de fato constou na decisão de mov. 88.1 a determinação de intimação da exequente para que promovesse o depósito da complementação dos valores devidos, quando, na verdade, a intimação devia ser dirigida à parte executada. 3. Desse modo, e considerando que a exequente já manifestado insurgência ao mov. 91.1, corrijo o referido erro material constante na decisão de mov. 88.1, a fim de que, onde se lê: “Diante do exposto, considerando o descumprimento da parte executada quanto à RPV expedida, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito da complementação dos valores devidos, nos termos da determinação de ev. 52 e 56. ”. Leia-se: “Diante do exposto, considerando o descumprimento da parte executada quanto à RPV expedida, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito da complementação dos valores devidos, nos termos da determinação de ev. 52 e 56. ”. 4. No mais, a decisão fica tal como lançada. 5. Ciência às partes. 6. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito Substituta