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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0004391-31.2009.4.01.3811/MG
RECORRIDO: HILTON REZENDE
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO POZZOLINI (OAB MG096359)
DESPACHO/DECISÃO
Depois de intimada sobre a habilitação, a CAIXA não se opôs (Evento 51). Assim, defiro o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros da parte autora IRACEMA MOREIRA REZENDE; TANIA MARA MOREIRA REZENDE; PAULO ROBERTO MOREIRA REZENDE e MARA LÚCIA MOREIRA REZENDE (Evento 47), determinando a retificação do polo ativo da ação pela Secretaria das Turmas Recursais.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (Evento 42) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, c/c art. 932, I do CPC. Prejudicado o recurso inominado.
Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem para cumprimento do acordo e adoção das providências correlatas.