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0004390-92.1988.4.03.6182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004390-92.1988.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIZ ROQUE NETO INTERESSADO: LUIZ ROQUE NETO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUIZ ROQUE NETO: GABRIEL DE SOUZA LOZANO - SP509859 DESPACHO Trata-se de execução fiscal com tramitação original em meio físico, com migração para o PJe, ainda sem digitalização das peças correlatas. Vem a juízo o interessado Luiz Roque Neto pleiteando, liminarmente, sua desvinculação do feito, sob alegação de se tratar de caso de homonímia, a fim de regularizar procedimento administrativo de seu interesse. No caso, é importante salientar que não há vinculação de qualquer CPF associado ao nome do executado (Luiz Roque Neto) em virtude de o cadastramento de feitos desta justiça federal permitir, à época do ajuizamento do feito (18/01/1988), a simples menção do nome para permitir o protocolo inicial de ações. Para que se possa regularizar definitivamente a questão, assim como o próprio andamento processual do feito, é imprescindível a digitalização dos autos físicos, e vinda a estes autos eletrônicos das peças que instruem a ação. Para que não seja penalizado o requerente mencionado, pode ele, enquanto não instruído o processo da forma como apontada, solicitar à secretaria do juízo a emissão de certidão de objeto e pé, a qual poderá comprovar não se tratar de feito em que consta o cadastro de seu CPF. Assim, promova a secretaria, com a brevidade possível, a solicitação de desarquivamento do feito para permitir sua regular tramitação neste sistema PJe. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos formulados na exceção de pré-executividade. I. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal

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