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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0004389-43.2026.8.16.0148(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIA RECURSAL MANIFESTAMENTE INADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 1.042 do CPC autoriza o manejo de Agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça exclusivamente contra decisão que inadmite Recurso Especial ou Extraordinário, não se prestando à impugnação de decisão que deixa de conhecer do recurso excepcional com fundamento autônomo no princípio da unirrecorribilidade e na preclusão consumativa. 2. A interposição de recurso diverso daquele expressamente previsto em lei configura erro grosseiro, circunstância que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO NÃO PROVIDO.
TJPR · Órgão Especial
Intimação referente ao movimento (seq. 22) CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO (10/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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