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TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Guaratuba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004386-74.2026.8.16.0088 Processo: 0004386-74.2026.8.16.0088 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 09/07/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): ALLAN CHRISTOPHER SOUZA ANDRADE DECISÃO 1. HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, na forma do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Fica o investigado admoestado da necessidade de cumprimento das condições dispostas no acordo, dispensada a designação de nova audiência na Vara de Execuções Penais. Fica advertido, ainda, que o descumprimento de quaisquer das condições poderá levar ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Ressalto que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Encaminhem-se os autos do Ministério Público para que dê início à execução das condições. Com ajuizamento dos autos de execução, suspenda-se o feito até o recebimento de notícia do cumprimento integral ou descumprimento do acordo. Intime-se eventual vitima acerca da aceitação e homologação do presente acordo (§ 9° do artigo 28-A do Código de Processo Penal). Promovam-se as anotações necessárias e comunicações devidas. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimações e diligências necessárias. Guaratuba, datado automaticamente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza das Garantias
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