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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004386-35.2020.8.26.0564/SP EXEQUENTE: LEANDRO GONCALVES ADVOGADO(A): CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP123770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Peticionam os terceiros interessados Jair Placiano e Luciana Aleixo Soares Placiano requerendo providências nos presentes autos de cumprimento de sentença. Consta do cadastro processual sua qualificação apenas como interessados, não integrando a relação processual instaurada entre o exequente LEANDRO GONÇALVES e a executada WG INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Isso porque a pretensão deduzida pelos peticionários envolve alegação de direito próprio, estranho aos limites subjetivos da presente fase executiva, a qual se destina exclusivamente à satisfação do crédito reconhecido em favor do exequente nos autos originários. A sentença transitada em julgado formou-se entre as partes daquele processo, não se mostrando esta via processual adequada para apreciação de pretensões autônomas formuladas por terceiros. Eventual direito que os peticionários entendam possuir deverá ser veiculado por meio da medida processual cabível e pelas vias próprias, observando-se o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível ampliar o objeto deste cumprimento de sentença para apreciação de questões alheias à execução em curso. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado por Jair Placiano e Luciana Aleixo Soares Placioano, sem prejuízo da utilização das vias processuais adequadas para defesa de eventual direito que entendam possuir Int.
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