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0004385-64.2023.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004385-64.2023.8.26.0008/SP EXEQUENTE: NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA ADVOGADO(A): LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB SP338437) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB SP424346) EXEQUENTE: NUCLEO DE EDUCACAO BASICA PIRAMIDE DE HORUS LTDA ADVOGADO(A): LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB SP338437) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB SP424346) EXEQUENTE: INSTITUTO VERITAS ILLUMINATA DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA - VIDA ADVOGADO(A): LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB SP338437) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB SP424346) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ciência às partes da imigração do processo para o sistema EPROC. 2 - Evento 74: Cumpra-se o V Acórdão, que determinou a expedição de ofício à Nseg, SUSEP, Mapfre, Porto Seguro, Banco Safra, Itaú Previdência, Bradesco Previdência, SulAmérica Previdência e Seguros, Santander Previdência e Seguros e B3, para pesquisa de bens em nome da parte executada. 3 – Serve a presente decisão, por cópia impressa, como ofícios, cabendo à parte exequente a impressão, através do site do E. Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), o encaminhamento e a comprovação dos protocolos nos autos, no prazo de 10 dias. 4 – A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvtatuape@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5 – Comprovados os protocolos, aguarde-se retorno de informações por 30 dias, dando-se ciência das respostas à parte exequente através de ato ordinatório. 6 – Na ausência de respostas em 30 dias, independentemente de nova intimação, cumpre à parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 7 – No silêncio (ou na ausência de comprovação dos protocolos), aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional.

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