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0004385-46.2025.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0004385-46.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Aline Cerqueira Silva - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada às fls. 65, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador e do valor depositado às fls. 88 em favor de SANTAFEPREV. Expeçam-se os mandados de levantamento conforme formulários juntados aos autos às fls. 64 e 77. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Manifestando-se a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940). Intimem-se. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0004385-46.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Aline Cerqueira Silva - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Reitere-se a intimação da parte executada do despacho de fls. 78, a seguir: " Fls. 75/76: manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuando o deposito de remanescente, se o caso". Decorrido o prazo, voltem conclusos para determinação de sequestro do valor remanescente. Intimem-se. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP)

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