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0004385-20.2025.8.19.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Três Rios- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal · Despacho

    Junte-se documentos pendentes. A defesa apresentada pelo denunciado não é capaz de ensejar a rejeição da denúncia, nulidade processual ou mesmo a absolvição sumária, visto que nesta fase vigora o princípio do in dúbio pro societate. O fato imputado ao réu constitui crime e não estando presentes os motivos elencados nos arts. 395 e 397 do CPP, foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa. Por esses motivos, confirmo o recebimento da denúncia oferecida em face do acusado JOSEMAR MACHADO FERNANDES, por violação a norma do artigo 147, §1º, c/c o artigo 61, inciso II, alínea e, ambos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2003. Requisite-se a CAC atualizada do acusado, esclarecendo-a, se necessário. Designo o dia 26/10/2026, às 14h20, para audiência de instrução e julgamento. Intime-se o réu. Intime-se a testemunha. No mais, em relação ao crime de injúria, certifique-se quanto ao decurso do prazo decadencial ou oferecimento de queixa-crime. Ciência ao Ministério Público, à Defesa da vítima e à a Defesa do acusado.

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