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0004381-05.2024.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004381-05.2024.8.26.0004/SPEXEQUENTE: MERCASUL ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ADVOGADO(A): NILZA FRANCO MUNIZ DE CARVALHO (OAB SP337471) EXECUTADO: ERICEU PEREIRA ADVOGADO(A): CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB SP402323) SENTENÇA Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SISBAJUD, SERASAJUD, ARISP e RENAJUD. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Expeça-se MLE em favor do(a) Credor(a), referente ao numerário depositado nos autos, observando-se o formulário preenchido no evento evento 204, DOC221. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". Custa finais recolhidas no evento evento 1, DOC3. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C.

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