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0004377-45.2023.8.16.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004377-45.2023.8.16.0209 Processo: 0004377-45.2023.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.900,00 Polo Ativo(s): WESLEY FREISLEBEN Polo Passivo(s): MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Vistos. O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Considerando o valor depositado nos presentes autos, determino a expedição de alvará, com prazo de validade de trinta (30) dias, em favor da parte exequente ou de seu(sua) patrono(a), para levantamento dos valores consignados nos autos, observando-se a conta bancária indicada no movimento nº 72. Cumpre destacar que a liberação deverá ocorrer exclusivamente em favor de procurador(a) que detenha poderes expressos para receber e dar quitação, o que competirá à Secretaria verificar previamente. Tendo em vista que a parte executada adimpliu com a obrigação objeto do feito, declaro extinto o processo com base no art. 924, inciso II, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito

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