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0004376-80.2024.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004376-80.2024.8.26.0004/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SP408921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para os fins dispostos no artigo 782, §3°, do Código de Processo Civil, providencie-se a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) em seu cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, sob o risco e a responsabilidade do(a) Exequente, máxime no que tange ao ulterior cancelamento da negativação, nos termos do parágrafo quarto daquele mesmo dispositivo legal, proceda-se via on-line. 2) Ciente do Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento ao recurso interposto mantendo-se então a penhora no rosto dos autos. Intime-se as partes para ciência e manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004376-80.2024.8.26.0004/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SP408921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para os fins dispostos no artigo 782, §3°, do Código de Processo Civil, providencie-se a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) em seu cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, sob o risco e a responsabilidade do(a) Exequente, máxime no que tange ao ulterior cancelamento da negativação, nos termos do parágrafo quarto daquele mesmo dispositivo legal, proceda-se via on-line. 2) Ciente do Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça negando provimento ao recurso interposto mantendo-se então a penhora no rosto dos autos. Intime-se as partes para ciência e manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int.

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