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0004375-80.2026.4.05.8205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 14ª Vara Federal PB

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0004375-80.2026.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAM KEVENN SANTOS ALVES Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Patos, 8 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TRF5 · 14ª Vara Federal PB

    TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, ante a imprescindibilidade de perícia médica para solução da demanda, NOMEIO perito(a) deste juízo o(a) médico(a) EULER FABRICIO ALVES CRUZ e DESIGNO a realização da perícia médica a ser realizada no endereço 14ª Vara Federal (Subseção Judiciária de Patos) - Rua Bossuet Wanderley, 649, Bairro Brasília - Patos/PB. As perícias são realizadas nos horários agendados, não havendo a necessidade de chegar com muita antecedência. Recomendamos ainda que não levem mais de 01 (um) acompanhante, a fim de evitar aglomerações. INTIMEM-SE as partes acerca da perícia (constante na aba "Perícia") e para que apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá apresentar ao perito, no dia da perícia, os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua alegada enfermidade. Este Juízo apresenta os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01 de 15 de Dezembro de 2016: LAUDO MÉDICO-PERICIAL – BPC/LOAS 1. O(a) periciando(a) apresenta alguma doença, lesão, transtorno ou outra anomalia relacionada à saúde? Indique o diagnóstico e, se possível, o CID. 2. À luz do quadro clínico existente e dos elementos disponíveis por ocasião da avaliação administrativa, é possível identificar erro, omissão ou inconsistência técnica relevante capaz de infirmar a conclusão médica adotada pelo INSS? Em caso positivo, especifique. 3. A condição constatada provoca impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, classifique sua repercussão funcional como nenhuma, leve, moderada, grave ou completa. 4. O impedimento constatado é capaz de restringir ou obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, classifique a repercussão como nenhuma, leve, moderada, grave ou completa. 5. O impedimento produz limitações relevantes relacionadas à aprendizagem e aplicação do conhecimento, tarefas e demandas gerais, comunicação, mobilidade ou atividades da vida diária? Indique as áreas afetadas e o grau da repercussão (nenhuma, leve, moderada, grave ou completa). 6. O impedimento constatado, caso existente, é permanente ou temporário? A condição constatada é passível de melhora ou compensação funcional mediante tratamento, reabilitação ou uso de tecnologia assistiva? Em caso positivo, indique os recursos e a repercussão funcional esperada. 7. Caso o impedimento seja temporário, pode ser enquadrado como "de longo prazo", ou seja, entendido como aquele que obstrui a participação plena e efetiva do(a) periciando(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por prazo mínimo de 2 (dois) anos? 8. É possível estimar a data de início do impedimento? Em caso positivo, indique a data ou período aproximado. PARA MAIORES EM IDADE LABORATIVA 9. O impedimento repercute na capacidade para o exercício de atividade laboral? ( ) Não há repercussão sobre a capacidade laborativa. ( ) Há limitação leve, sem redução da capacidade laboral. ( ) Há redução da capacidade laboral, sem incapacidade para a atividade habitual. ( ) Há incapacidade para a atividade habitual, com capacidade residual para outras atividades compatíveis com suas limitações funcionais. ( ) Há incapacidade para toda e qualquer atividade laboral. Justifique sucintamente. PARA MENORES DE 16 ANOS 10. Comparativamente a outras crianças ou adolescentes da mesma faixa etária, há limitação relevante para estudar, aprender, comunicar-se, brincar, relacionar-se ou exercer outras atividades próprias da faixa etária? Indique as principais limitações e o grau de limitação (nenhuma, leve, moderada, grave ou completa). 11. A criança/adolescente necessita de cuidados, adaptações, auxílio ou supervisão significativamente superiores aos normalmente exigidos para sua faixa etária, com repercussão sobre a atividade laboral de seus genitores ou responsáveis? ( ) NÃO. ( ) SIM, EVENTUALMENTE – apenas em situações ou atividades específicas. ( ) SIM, PERIODICAMENTE – em determinadas atividades ou períodos do dia, de forma regular. ( ) SIM, FREQUENTEMENTE – em diversas atividades ou repetidas vezes ao longo do dia. ( ) SIM, CONTINUAMENTE – durante a maior parte do tempo ou de forma praticamente permanente. 12. A condição constatada interfere na frequência escolar ou no aprendizado, em comparação com crianças ou adolescentes da mesma faixa etária? ( ) NÃO. Frequenta a escola e apresenta aprendizado compatível com sua faixa etária, sem necessidade de apoio educacional específico decorrente da condição constatada. ( ) LEVEMENTE. Frequenta a escola regularmente e apresenta pequenas dificuldades, compensáveis com apoio ou adaptações educacionais. ( ) MODERADAMENTE. Frequenta a escola, mas apresenta limitações relevantes na participação escolar ou no aprendizado, ainda que com apoio especializado. ( ) GRAVEMENTE. A condição compromete de forma acentuada a frequência, a participação escolar ou o aprendizado, mesmo com apoio especializado. ( ) COMPLETAMENTE. A condição impede ou praticamente inviabiliza a frequência, a participação escolar ou o aprendizado, apesar dos apoios e adaptações disponíveis. 13. Qual o prognóstico quanto ao desenvolvimento educacional e à futura inserção laboral da parte autora, consideradas as limitações atualmente constatadas? ( ) FAVORÁVEL. Há perspectiva razoável de desenvolvimento educacional e futura inserção laboral, com ou sem necessidade de apoio ou adaptações. ( ) INTERMEDIÁRIO. Há possibilidade de desenvolvimento educacional e futura inserção laboral, porém com limitações relevantes e provável necessidade de apoio, adaptações ou acompanhamento. ( ) INDETERMINADO. Não é possível, no momento, estabelecer prognóstico seguro quanto ao desenvolvimento educacional ou à futura inserção laboral. ( ) DESFAVORÁVEL. As limitações constatadas reduzem significativamente as perspectivas de desenvolvimento educacional e futura inserção laboral, mesmo com apoio ou adaptações. 14. As conclusões periciais são compatíveis com os relatórios escolares ou multidisciplinares existentes nos autos? Havendo divergência relevante, indique-a. Se algum dos quesitos acima não puder ser respondido em razão da não-apresentação, por ocasião da perícia, do resultado de exame médico necessário para o adequado diagnóstico do periciando ou para a verificação da exata extensão da incapacidade, deve o(a) perito(a) assim justificar, indicando os exames faltantes. O(a) perito(a) deve ficar ciente de que as respostas aos quesitos acima devem ser conclusivas, tecendo, sempre que possível, considerações complementares sobre a peculiar situação médica do periciando. Laudo que não satisfaça tais exigências pode dar ensejo à repetição da perícia, a critério deste Juízo. Patos-PB, data supra.

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