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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0004375-75.2011.8.11.0002. EXEQUENTE: JOAQUINA SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, ETC. Compulsando os autos, verifico que após o levantamento de valores o causídico da parte, a exequente nada mais requereu. Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação. Corroborando, trago a colação o magistério de Simone Diogo C. Figueiredo, o qual leciona em sua obra Novo Código de Processo Civil Comparado e Anotado para Concursos, 1ª ed. p. 1799, in verbis: A satisfação da obrigação é uma natural consequência de extinção do processo de execução almejada e buscada pelo exequente, de acordo com a obrigação posta no titulo executivo, sendo a obrigação de pagar quantia (...). ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem honorários, nos termos do artigo 85, §7º, do NCPC. Sem custas e despesas processuais. Decorrido o prazo recursal, arquive-se, observadas as baixas e formalidades necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO NEY GAÍVA Juiz de Direito