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TJPR · Juizado Especial Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004371-25.2025.8.16.0029 Recebo o recurso inominado interposto no evento 48.1, eis que tempestivo, apenas em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), facultando nova demonstração quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça em juízo definitivo de admissibilidade pela Colenda Turma Recursal. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 31 de agosto de 2026. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito
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