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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0004369-13.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 1001429-92.2023.8.26.0126) (processo principal 1001429-92.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nilton Cesar dos Santos - Phelipe Borges Barboza 45309406832 - - Mauá Bank S/A - Vistos. 1.A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento do feito (fl. 86), e não se manifestou nos autos (fl. 89).Portanto, determino a suspensão da execução (artigo 921, inciso III, do CPC).2.Determino o arquivamento provisório do presente feito (Cód. 61613). O desarquivamento será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser executados ou se for requerida a renovação de pesquisas que dependam de intermediação judicial (especialmente pelos sistemas eletrônicos, desde que inviável a pesquisa direta na esfera administrativa). A renovação de pesquisas depende da necessidade de que se observe o decurso de período razoável de tempo desde a última realização (hodiernamente entendido como o prazo de pelo menos um ano) e do recolhimento das respectivas taxas de pesquisa (salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade). Arquive-se. Intimem-se. - ADV: IVAN CARLOS ROCHA SANTOS (OAB 124646/MG), AMANDA SANTIAGO ARAÚJO (OAB 238410/RJ), SUELY APARECIDA ANDOLFO (OAB 66379/SP)