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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004368-81.2026.8.16.0014 Processo: 0004368-81.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$97.414,35 Autor(s): MESSIAS CARLOS DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se a autarquia previdenciária (INSS) para que efetue o depósito dos honorários periciais arbitrados. 2. Com a juntada do comprovante de depósito, intimem-se o perito e as partes para a designação de data, horário e local da realização da perícia médica, devendo o perito apresentar o laudo no prazo de costume. Por fim, conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
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