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0004366-40.2011.8.26.0247

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara

    Processo 0004366-40.2011.8.26.0247 (247.01.2011.004366) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RAFAEL OLIVEIRA GONÇALVES - - ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA - ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA Cumpra-se o V. Acórdão. Trata-se de ação penal com condenação transitada em julgado em que o acusado foi condenado a uma pena de 08 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime FECHADO, além do pagamento de 20 dias-multa. Desse modo, à serventia: Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado, encaminhando-se para o Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, cppvalparaiso@sp.gov.br e cppval@cppval.sap.sp.gov.br, para o devido cumprimento. Com a notícia do cumprimento do mandado, extraia-se guia de recolhimento, encaminhando-se ao DEECRIM da 2ª RAJ - Araçatuba. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 401/2026, com exceção de sentenciados com processo de execução criminal em andamento no SAJ, todas as guias de execução deverão ser cadastradas no SEEU.Dessa forma, proceda-se a z. Serventia pesquisa para verificar se o sentenciado possui execução em andamento no sistema SAJ. Caso positivo, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais via SAJ. Caso negativo, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais pela ferramenta "Envio SEEU" (https://www.tjsp.jus.br/jud/envioseeu/). Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao Patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. (Ofício de Nomeação - Fls. 597) Nos termos do artigo 15, Inciso III, da Constituição Federal, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral- TRE para suspensão dos direitos políticos do réu(ze=132@tre-sp.jus.br). Oficie-se ao IIRGD, para as comunicações necessárias (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Em virtude doProvimento 05/2022, compete ao juízo de conhecimento apenas elaborar o calculo da pena de multa e expedir a certidão de sentença (categoria 2- modelo 505791). Assim, promova-se vista ao Ministério Público para ajuizar o competente processo de execução da pena de multa. a) Em caso de eventual recolhimento de fiança em favor do condenado, atualize-se o valor e abata-se dele a quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal e em consonância com o disposto no artigo 479, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando nos autos. Comunique-se à vítima nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ. (Carta - Modelo 507455) Em seguida, feitas as anotações e comunicações necessárias, dê-se ciência final ao Ministério Público e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos (evento 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação"). Aguarde-se a comunicação da extinção da pena pelo juízo da execução criminal. Com a comunicação, dê-se a baixa definitiva (evento "61615-Arquivado Definitivamente"). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como MANDADO e OFÍCIO.RAFAEL OLIVEIRA GONÇALVES Fls. 952/970: Agravo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial interposto por RAFAEL OLIVEIRA GONÇALVES. Aguarde-se no prazo, por 3 (três) meses, o desfecho do Recurso. Caso negativo, certifique-se e renove-se por igual prazo, independentemente de despacho. As partes deverão informar o trânsito em julgado, inclusive se antecipado ao prazo máximo ora fixado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), BRUNO RODRIGUES PAULINO (OAB 467619/SP)

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